quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A História de Molly

Molly é uma pônei resgatada logo após o acidente com o tufão Katrina, em New Orleans. Perdeu sua perna em função de ataque de cães e recebeu uma prótese.






 


Cavalos Toureiros


Tirando a atrocidade cometida contra o touro pelo toureiro Pablo Hermoso de Mendoza, o cavalo Merlin é espetacular.



http://www.youtube.com/watch?v=HgG_Gwy7Ysg&feature=related




O treinamento desses cavalos é tão intenso que mesmo sem cavaleiro eles são capazes de reproduzir o que lhes foi ensinado.

No vídeo abaixo,  cavalo (sem cavaleiro)  e touro fazem o show:

http://www.youtube.com/watch?v=bzfFyPNQL_U&feature=player_embedded




Pônei no Lixo

O descaso de alguns proprietários com seus animais produzem cenas como as abaixo, registradas pelo nosso associado Marcelo Vargas, em uma rua de Porto Alegre:



terça-feira, 26 de outubro de 2010

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Centro Hípico Porto Palmeira em alta com seus marchadores saltando!



Como todos sabem, nossa Hípica conta hoje com muitos cavalos da raça mangalarga marchador oriundos do Centro Hípico Porto Palmeira, entre eles: Ritmo, Retalho, Nobre, Níquel, Barnabé, Plebeu, Quentão, Aloha, Pomba, Dyamante e Kristal.

Nosso associado Paulo Rogério Luvizon é o atual coordenador de atividades externas  - enduros e cavalgadas - da escola de equitação do Porto Palmeira.
Dando um destaque especial à atuação do Centro Hípico Porto Palmeira, o Canal Rural realizou duas reportagens bem interessantes sobre o local e principalmente sobre a participação do mangalarga em competições de salto, mostrando a versatilidade desse cavalo muito além de ser um excelente cavalo de passeio.

Os vídeos estão no YouTube nos seguintes links:




2º vídeo - http://www.youtube.com/watch?v=XPX_qh-tLhc






Confiram mais informações sobre o Centro Hípico Porto Palmeira no link

http://chppcb.blogspot.com/


Paulo Luvizon com Ritmo, oriundo do Porto Palmeira, na Cavalgada de Arambaré 2010

Marcelo Vargas, montando Nobre, também proveniente do Porto Palmeira, na Cavalgada de Arambaré 2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

4 de outubro - Dia Mundial dos Animais

Em 4 de outubro comemora-se o Dia de São Francisco de Assis, considerado o padroeiro dos animais.
De fato, é comum encontrar nas sedes das entidades de proteção animal imagens do santo italiano.
Por sua relação de amor e respeito aos animais, a data serve também para comemorar o
Dia Mundial dos Animais.



Foto: Dóris Brack

Declaração Universal dos Direitos do Animal


Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

Brincadeiras de nossa Labradora Jade

Um dos belos momentos de nossa labradora Jade com brindadeira sem limite.