quarta-feira, 14 de setembro de 2011

14 de setembro - Dia do Cavalo no Rio Grande do Sul



Foi criado através da LEI Nº 11.973, O  dIA DO cAVALO NO RIO GRANDE DO SUL







LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

LEI DO DIA DO CAVALO

Institui o “Dia do Cavalo” no Estado do Rio Grande do Sul.

       O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

       Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cavalo”, que será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.

       Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do “Dia do Cavalo”, em conjunto com a Semana Farroupilha.
       Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.

       Art. 3º - O “Dia do Cavalo”, deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

       Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2003.