Foi criado através da LEI Nº 11.973, O dIA DO cAVALO NO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 11.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
LEI DO DIA DO CAVALO
Institui o “Dia do Cavalo” no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cavalo”, que será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do “Dia do Cavalo”, em conjunto com a Semana Farroupilha.
Parágrafo único - Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.
Art. 3º - O “Dia do Cavalo”, deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre , 23 de setembro de 2003.